Sele IA Desktop
Vamos encontrar o plano ideal
Sobre a sua serventia
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Solicitação recebida!
Protocolo
- Produto
- Sele IA Desktop
- Plano
- Essencial
- Mensalidade
- R$ 1.200,00
- Investimento inicial (após o aceite)
- R$ 3.500,00
Nossa equipe comercial enviará a proposta, o contrato para assinatura eletrônica e o link de pagamento para o e-mail .
Proposta comercial e contrato
Sele IA DESKTOP · Plano Essencial
Proposta para cessão de direito de uso do Software SELE IA
Prezado(a) Cliente
Referência: Serventia
Pelo presente, apresentamos nossa proposta comercial relativa à cessão de direito de uso mensal do sistema SELE IA, na modalidade Sele IA DESKTOP · Plano Essencial.
Objetivo
- Implementar o sistema SELE IA para permitir a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, de forma direcionada e aplicada ao serviço do cartório;
- Permitir a execução de OCR (com inteligência artificial) em imagens e arquivos ingressantes, no padrão das atividades diárias do cartório;
- Utilizar a base gerada por OCR para efetuar perguntas e extrair informações úteis de forma estruturada;
- Utilização geral de Chat IA dentro do sistema SELE IA;
- Utilizar dados estruturados através de conexão com sistemas Sele, ou extração em formatos previamente estabelecidos pela Sele.
Serviços inclusos
- Instalação e configuração;
- Licença de uso;
- Atualização remota sem qualquer custo adicional;
- Suporte telefônico e por internet (segunda a sexta, das 08h30 às 16h30).
Serviços NÃO inclusos
- Configuração de redes e demais configurações internas para conexão de internet e acessos web pelo servidor do cartório, bem como ajustes de firewall, antivírus etc.;
- Configuração e vinculação a sistema interno que não seja sistema da Sele;
- Processamento em lote de ocerização e extração de indicadores.
Cobranças adicionais e eventuais
- Solicitação de modificações no sistema, que sejam aprovadas pela Sele;
- Novas instalações em caso de troca do equipamento;
- Novas configurações em caso de alterações de infraestrutura;
- Ocerização e extração de indicadores em lote;
- Novos treinamentos solicitados.
Cronograma · 1ª fase (cartório e Sele)
- Levantamento dos dados obrigatórios e informações necessárias para instalação e configuração;
- Envio e conferência de todas as informações necessárias para o início da instalação.
Cronograma · 2ª fase (instalação, configuração e treinamento)
- Instalação e configuração inicial;
- Autenticação e testes para habilitação dos sistemas;
- Treinamento de utilização básica do sistema;
- Homologação das configurações e perguntas;
- Teste de funcionalidades.
Condições comerciais
- O valor relativo à configuração e treinamento será faturado após o aceite desta proposta, cobrado através de link de pagamento;
- Será gerada a cobrança da instalação e configuração, com vencimento em 3 dias a partir da data de assinatura;
- Será gerada a cobrança da 1ª mensalidade, com vencimento em 3 dias a partir da data de assinatura, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;
- O valor da mensalidade é relativo ao período mensal que será utilizado;
- Será aplicado reajuste anual todo mês de janeiro, apurada a variação do IPCA dos últimos 12 meses;
- Não haverá multa por cancelamento antecipado, devendo este ser comunicado com no mínimo 90 dias de antecedência, mantendo-se a utilização e as cobranças durante o aviso prévio;
- Valores de implantação, treinamentos e configurações serão devidos ainda que solicitado o cancelamento antes da conclusão, pois após o aceite já se inicia a instalação, configuração e organização da agenda da equipe técnica.
Importante
- A implantação terá início em data estipulada pela empresa, em até 10 dias úteis a partir da conferência da Sele quanto à disponibilização das informações e requisitos pelo cartório;
- O contrato de prestação de serviço será eletrônico e deverá ser assinado antes da utilização do sistema;
- Treinamento, instalação e configuração serão feitos pela internet, através das ferramentas instituídas pela Sele;
- É de inteira responsabilidade do cartório a análise, conferência, acompanhamento e comprovação de todas as informações e respostas recebidas através da inteligência artificial;
- Para processamento em lote de ocerização e extração de indicadores, o cartório deverá requisitar proposta separada;
- O uso indevido da ferramenta para ocerização e extração fora da utilização normal do dia a dia poderá gerar bloqueios na utilização.
Requisitos mínimos
- Conexão com internet;
- Acesso remoto para implantação;
- Acessos de rede e internet disponíveis para conexão do cartório com as plataformas web necessárias.
Validade da proposta
Esta proposta é válida por 5 dias a partir desta data. Após este período, as condições nela previstas deverão ser confirmadas formalmente.
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
Pelo presente instrumento, de um lado a empresa SELE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 19.730.620/0001-04, com sede na Avenida 9 de Julho, 3575, sala 503, Edifício Maxime Office Tower, Anhangabaú, Jundiaí - SP, CEP 13.208-056, doravante denominada CONTRATADA, e de outro a CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE, concordam em aceitar os seguintes termos:
1. Do objeto
Constitui objeto do presente contrato a licença de uso mensal, sem exclusividade e não transferível, do programa de computador SELE IA, doravante denominado PROGRAMA, para uso próprio e em computadores de propriedade do CONTRATANTE, sem qualquer restrição quanto às aplicações. A CONTRATADA declara que não está impedida de licenciar o uso do PROGRAMA e que a licença não infringe patente, direito autoral, segredo industrial ou outros direitos de terceiros.
2. Da propriedade
O PROGRAMA objeto desta licença é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegido pela legislação em vigor aplicável à propriedade industrial, ao direito autoral e aos segredos de negócio e fabricação.
3. Da licença
A cópia do PROGRAMA, seus componentes e a documentação que o acompanha em formato digital são licenciados apenas ao uso do CONTRATANTE, seja pessoa física ou jurídica.
4. Das vedações
É terminantemente proibido ao CONTRATANTE ceder, licenciar, vender, locar, dar em garantia, doar, plagiar, alienar, transferir, total ou parcialmente, bem como utilizar engenharia reversa, descompilar ou desassemblar o PROGRAMA. Em hipótese alguma a CONTRATADA fornecerá o código fonte. É proibido modificar as características do PROGRAMA sem anuência expressa da CONTRATADA, e usá-lo para fins diferentes daqueles para os quais foi cedido, especialmente para prestação de serviços a terceiros. É proibido usar a licença mensal para ocerização massiva de retroativo e extração de dados de indicadores em bases e imagens antigas fora do escopo médio de utilização mensal, podendo a CONTRATADA efetuar bloqueio até a regularização do uso.
5. Do prazo de vigência e rescisão
O contrato vigorará por 48 meses, podendo ser encerrado por qualquer das partes desde que notificado com 90 dias de antecedência. Findo ou rescindido, o CONTRATANTE obriga-se a destruir todas as cópias do PROGRAMA em seu poder e devolver, em 15 dias, os materiais e manuais recebidos. O contrato será renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação contrária de qualquer das partes.
6. Da atualização das versões e suporte
A CONTRATADA fará a atualização de versões pela internet. Atualizações de segurança são fornecidas sem custo adicional. Em caso de bug, a CONTRATADA se compromete a reparar a falha no prazo de 30 dias após a abertura de chamado. Solicitações de melhorias serão avaliadas em até 30 dias e poderão ser cobradas mediante autorização expressa. O suporte é prestado pela internet, mediante chamado, de segunda a sexta, das 8h00 às 16h30, conforme o documento de SLA.
7. Da retomada
A CONTRATADA reserva-se o direito de retomar o PROGRAMA e bloquear o acesso em caso de descumprimento das obrigações pelo CONTRATANTE, independentemente das sanções previstas em lei, sem que a retomada justificada gere indenização ou devolução de valores pagos pelo uso.
8. Da garantia limitada e não responsabilidade por danos
A CONTRATADA garante o pleno funcionamento do PROGRAMA dentro das limitações do sistema. O PROGRAMA é licenciado "as is" e tem como finalidade o fornecimento de meios e não de resultados. Todas as ações, respostas, resultados e análises efetuadas pela inteligência artificial devem ser analisadas, conferidas e atestadas pelo CONTRATANTE, a fim de garantir sua veracidade e correta aplicação. A CONTRATADA não é responsável pela análise e pelo resultado obtido pela inteligência artificial, nem pela aplicação dada às respostas na execução dos serviços de competência do CONTRATANTE.
9. Dos requisitos mínimos
Para instalação e operação, a CONTRATANTE deve garantir que cada estação atenda aos requisitos mínimos dispostos na proposta. Por se tratar de questões tecnológicas, os requisitos poderão ser alterados ao longo do tempo, com comunicação expressa e prazo mínimo de 30 dias.
10. Do preço e reajuste
Pelo direito de uso mensal, a CONTRATANTE pagará os valores do quadro de serviços e valores desta proposta. O descumprimento sujeitará a CONTRATANTE a multa moratória de 1%, juros moratórios de 2% ao mês e atualização monetária pelo IGP-M/FGV. Em pagamento parcelado, a impontualidade de duas ou mais parcelas enseja vencimento antecipado das vincendas. O valor mensal será reajustado anualmente, em janeiro, pelo IPCA apurado de janeiro a dezembro do ano anterior.
11. Multa
Fica estabelecido que não haverá multa por encerramento antecipado do presente contrato.
12. Disposições finais
O presente instrumento é o único válido entre as partes acerca do seu conteúdo, fazendo parte integrante dele as condições e informações constantes da proposta. Omissões ou tolerâncias serão consideradas mera liberalidade. Se qualquer cláusula for declarada inválida, o restante permanecerá em vigor. Nenhuma das partes poderá transferir a terceiros as obrigações aqui contidas sem consentimento expresso e por escrito.
13. Confidencialidade e LGPD
As partes comprometem-se a zelar pelo sigilo de todos os documentos, informações e dados cadastrais a que tenham acesso em razão desta relação. A CONTRATADA declara pleno conhecimento da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e do Provimento 149/2023 do CNJ, obrigando-se a não divulgar, repassar ou compartilhar qualquer informação ou dado pessoal dos atos, registros, livros e arquivos a que tiver acesso; a adotar zelo e proteção para evitar destruição, perda, alteração, vazamento ou acesso não autorizado, comunicando ao Cartório em 24 horas qualquer ocorrência; e a tratar os dados exclusivamente para o atendimento da finalidade pública e essencial do serviço.
14. Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Jundiaí, SP, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aceite eletrônico
O aceite eletrônico desta proposta e do contrato formaliza a contratação. A via completa dos documentos será enviada ao e-mail informado para assinatura.
SELE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA · CNPJ 19.730.620/0001-04
Av. 9 de Julho, 3575, sala 503, Edifício Maxime Office Tower, Jundiaí - SP, 13.208-056
Geyson Barbosa da Silva · Diretor
Role o documento até o final para habilitar o aceite.